Petição da Comunidade

Esta petição reúne o apoio da comunidade relativamente à poluição resultante da suinicultura (maus odores e moscas). O plano de ação está descrito abaixo. Se concorda, por favor assine.

Declaração

Desde há vários anos, os moradores de Antes e da Mealhada relatam impactos significativos associados à suinicultura local, em particular maus odores recorrentes e proliferação de moscas, que condicionam o uso normal dos espaços exteriores e o bem-estar das famílias.

Muitas vezes por semana, quando o vento sopra na nossa direção, os odores tornam-se intensos e persistentes. Em várias habitações verifica-se a necessidade de manter portas e janelas fechadas para minimizar a entrada de cheiros e insetos. As famílias referem constrangimento em atividades ao ar livre — inclusive junto ao Campo das Ferrugens — e preocupação com a degradação da Fonte de Santo António, que aparenta estar pouco utilizável. Há também perceção de desvalorização imobiliária associada a estes fatores.

Esta situação arrasta-se há demasiado tempo — é altura de agir.

Sabemos que alguns vizinhos podem recear expor-se. Eu mudei-me para Antes há dois anos e coloco-me ao dispor da comunidade. Pedimos o seu apoio através de uma assinatura, de uma declaração breve e de quaisquer elementos de prova que possam partilhar: fotografias, relatos, avaliações, documentos — tudo o que ajude a fundamentar o caso.

O nosso objetivo é que as autoridades competentes apliquem a lei e que a exploração adote medidas eficazes para reduzir a intensidade e a frequência dos odores e da presença de insetos. Queremos recuperar a Fonte de Santo António e poder usar os espaços exteriores com tranquilidade e dignidade. Caso sejam verificados eventuais incumprimentos, devem ser determinadas as medidas corretivas necessárias.

Para sustentar este pedido, é essencial registar a frequência e intensidade dos acontecimentos. Neste site encontra uma página onde pode registar data, hora, local, intensidade, direção do vento e descrição. Recomendamos que registe sempre que sentir odores ou notar excesso de moscas. O objetivo é reunir um histórico durante 1–2 meses e, depois, apresentar queixas formais às entidades competentes.

Plano de ação provisório:

  1. Reclamação na Câmara Municipal — concluída.
  2. Início desta petição — concluída.
  3. Com base nas declarações recebidas, apresentação de queixas formais junto de:
    • SEPNA/GNR – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente.
    • IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
    • APA – Agência Portuguesa do Ambiente (inclui ARH para recursos hídricos).
    • CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (autoridade regional de ambiente e planeamento).
    • DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
    • Autoridade de Saúde Pública / Delegado de Saúde (autoridade de saúde local, sob a alçada da DGS).
    • ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
    • ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Se, apesar destas diligências, a situação não for resolvida, o passo seguinte será recorrer ao Provedor de Justiça (gratuito) e ponderar a apresentação de notícia de crime ambiental ao Ministério Público.

Mesmo que tal não resulte numa melhoria num prazo razoável, podemos remeter o processo a assessoria jurídica com vista à defesa dos interesses da comunidade, incluindo a possibilidade de uma ação coletiva, se for juridicamente adequada.

Para contacto direto, utilize o seguinte endereço de e-mail: info@antesrespira.pt.

Atenciosamente,

Eng.º Thomas Hollmann, MSc.

Leis e regulamentos aplicáveis (resumo)

Nacionais (Portugal)
  • Constituição da República Portuguesa – Art.º 66.º (Ambiente e qualidade de vida): garante o direito a um ambiente sadio e impõe dever de prevenção/controlo da poluição quando a atividade cause incómodo relevante a residentes.
  • Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014): consagra os princípios da prevenção, precaução e poluidor-pagador; aplica-se quando emissões (odores persistentes) e vetores (moscas) afetam saúde/bem-estar.
  • Lei da Água (Lei n.º 58/2005) e DL n.º 226-A/2007 (títulos de utilização): exigem licenças e boas práticas para captação/descarga; relevantes para gestão de efluentes pecuários e proteção de linhas de água/furos.
  • DL n.º 236/98 (padrões de qualidade da água e descargas): define critérios e limites para rejeição de efluentes; aplicável a águas residuais provenientes da suinicultura e suinicultura+lagunagem.
  • Regime das Emissões Industriais / PCIP (transposição IED): obriga explorações abrangidas a operar com Melhores Técnicas Disponíveis (MTD/BAT) e a prevenir poluição significativa, incluindo controlo de odores.
  • Regime de Avaliação de Impacte Ambiental – AIA (DL n.º 151-B/2013, na redação vigente): expansões/mudanças com impacto relevante (cheiros, efluentes, tráfego) podem carecer de AIA e medidas mitigadoras.
  • Regime Geral de Gestão de Resíduos (transposição da Diretiva-Quadro Resíduos): obriga a gestão adequada de estrumes/digestatos, armazenamento, transporte e valorização agrícola sem causar incómodos ou contaminação.
  • Regime Sanitário/Veterinário (DGAV) – bem-estar e sanidade animal: regras de maneio/limpeza/armazenamento que reduzem pragas (moscas) e riscos sanitários no perímetro da exploração.
  • Regime da Saúde Pública (autoridade local de saúde): permite atuar em situações de insalubridade ou incómodo grave para a população por cheiros/infestações, impondo medidas corretivas.
  • Regulamentos municipais (ruído, higiene urbana, licenças, posturas): podem estabelecer limites, horários e obrigações específicas (p. ex. limpeza de arruamentos, vedação, controlo de vetores, odor).
União Europeia / Internacional
  • Diretiva 2010/75/UE (Emissões Industriais – IED): instalações abrangidas devem adotar as MTD e operar sem causar poluição significativa, incluindo gestão de odor e amónia.
  • Diretiva 2011/92/UE (AIA), alterada pela 2014/52/UE: projetos/alterações suscetíveis de efeitos significativos (odor, moscas, águas) exigem avaliação e mitigação.
  • Diretiva-Quadro da Água 2000/60/CE: obriga a prevenir deterioração do estado das águas superficiais/subterrâneas; descarga/arrastamento de nutrientes/efluentes da suinicultura é relevante.
  • Diretiva dos Nitratos 91/676/CEE: fixa regras para zonas vulneráveis a nitratos e boas práticas de gestão de estrumes, armazenamento e aplicação no solo para evitar contaminação e maus odores.
  • Diretiva Responsabilidade Ambiental 2004/35/CE: responsabiliza operadores por danos ambientais e obriga à reparação/prevenção, incluindo contaminação de solos/águas por efluentes pecuários.
  • Diretiva Acesso à Informação Ambiental 2003/4/CE (e Convenção de Aarhus): dá suporte ao acesso público a licenças, inspeções e dados ambientais relevantes para o caso.
  • Habitat 92/43/CEE & Aves 2009/147/CE (Rede Natura 2000): se a exploração ou os impactos afetarem sítios sensíveis, podem impor-se avaliações de incidências e restrições adicionais.
  • Regulamento (UE) 2016/679 – RGPD: governa o tratamento de dados pessoais recolhidos na petição/registos (legalidade, transparência, minimização).
Documentos técnicos / MTD (BAT)
  • Conclusões MTD para Suinicultura (IRPP BAT) — Decisão de Execução (UE) 2017/302 (intensive rearing of poultry or pigs): lista técnicas para redução de odor, controlo de amónia, armazenamento de estrumes, cobertura de lagoas, lavagem de ar, biofiltros, boas práticas de maneio/limpeza.
  • BREF Armazenamento de Líquidos e Materiais (onde aplicável): recomenda coberturas, sistemas de contenção e práticas que mitigam emissões odoríferas e atração de vetores.
  • Guias nacionais/regionais de gestão de estrumes e controlo de odor (APA/CCDR/DGAV): tipicamente sugerem coberturas de tanques/lagunas, rotinas de limpeza, gestão de mortalidades, controlo integrado de moscas e planos de queixas/monitorização.

Este resumo é meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A aplicabilidade concreta depende da dimensão/licenciamento da exploração e de factos a apurar pelas autoridades.